O reajuste no aluguel acontece sempre que o contrato de locação completa 12 meses (aniversário de 1 ano). A atualização do valor do aluguel é prevista na Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato.
A atualização do aluguel pode basear-se ainda em diversos índices econômicos brasileiros. Cada imobiliária ou locador poderá optar por utilizar um índice de sua preferência.
Podendo utilizar os seguintes parâmetros:
• Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M);
• Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
• Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA);
• Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
• Índice Nacional de Custo da Construção (INCC);
• Índice Geral de Preços (IGP-DI).
Os índices funcionam de acordo com a inflação atual do país. Dessa maneira, o aluguel é alterado conforme a inflação vigente.
Alguns índices são mais praticados no mercado imobiliário, como é o caso do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), desenvolvido e atualizado mensalmente pela Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE).
Em janeiro de 2022, foi lançado e apresentado o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) com valores referentes a dezembro de 2021. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, o índice foi criado para medir a evolução dos valores de aluguéis residenciais no país. Para isso, levou-se em consideração os valores de transação.
O objetivo da instituição ao criar o índice é fornecer uma ferramenta que reflita de maneira fiel a realidade do mercado imobiliário. Com isso, orienta também definições de políticas públicas. Mas está sendo utilizada apenas em algumas capitais brasileiras até o momento.
A porcentagem utilizada no reajuste permitida por Lei é unicamente aquela que o índice utilizado para o cálculo apresenta. A taxa não pode exceder.
Posso pedir para não aumentar o valor do meu aluguel?
A negociação entre locador e locatário é possível. É preciso falar com o proprietário ou com a imobiliária que administra o imóvel.
Se o valor reajustado comprometer o orçamento, entre em contato por e-mail formalizando ou realize uma visita presencial apresentando argumentos que possam justificar o não aumento do aluguel.
Porém, é muito provável que o proprietário conceda apenas um desconto no reajuste.
Existe outra possibilidade que também pode ser considerada, que é a negociação da aplicação de um índice diferente. Portanto, consulte um índice com menor alta e apresente uma proposta apara utilizá-lo como cálculo.
Direitos e deveres do proprietário e do inquilino
Muitos direitos e deveres são garantidos ao proprietário e ao inquilino. Conforme consta na Lei do Inquilinato, o locador não realizar o reajuste do aluguel de acordo com o ajuste anual do salário mínimo ou conforme com as alterações cambiais.
É de extrema importância que o locador ou a imobiliária realize um informativo o locatário de que o reajuste será aplicado, quando o contrato se inicia e por algum meio digital ou presencial, quando se aproximar a alteração. Por: Lígia Zachert - CRECI-MS 13454
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