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Violência doméstica não se cala: leis fortalecem a rede de proteção

A violência doméstica deve ser combatida em todas as suas dimensões


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Deputada Lia Nogueira (PSDB). Imagem: Wilson Júnior


“Briga de marido e mulher ninguém mete a colher” — esse ditado ultrapassado perde espaço diante de uma nova realidade legal e social. Em abril de 2025, dois projetos foram aprovados, um em Dourados e outro em Mato Grosso do Sul, fortalecendo o combate à violência doméstica não apenas na dimensão física, mas também na dependência emocional e financeira que mantém mulheres presas a relacionamentos abusivos.


EM DOURADOS


A Lei Municipal Nº 5.336, de 07 de abril de 2025, de autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB), obriga condomínios residenciais e comerciais de Dourados a comunicarem imediatamente às autoridades competentes qualquer ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar em suas dependências.


Vereador Laudir Munaretto (MDB. Imagem: Francielle Grott/CMD
Vereador Laudir Munaretto (MDB. Imagem: Francielle Grott/CMD

“Nos casos de violência doméstica em condomínios, muitas vezes outros moradores ou seguranças percebem sinais como ferimentos, hematomas ou escutam pedidos de socorro. Este projeto visa garantir que esses casos não sejam ignorados, mas reportados com segurança às autoridades”, explica o vereador.





Advogado Eduardo Monteiro Corrêa, OAB/MS 24.016. Imagem: Carol Cordeiro
Advogado Eduardo Monteiro Corrêa, OAB/MS 24.016. Imagem: Carol Cordeiro

O advogado Eduardo Monteiro Corrêa, em entrevista ao jornal Notícias de Dourados, orienta que síndicos e condôminos devem seguir alguns cuidados essenciais para agir conforme a lei:


  • Base em fatos: denúncias devem se basear em indícios claros, como gritos ou sinais físicos. Evite agir apenas por rumores.

  • Sigilo absoluto: as informações devem ser enviadas exclusivamente àsautoridades (DAM – Delegacia de Atendimento à Mulher, disque 180 ou Polícia Militar 190), preservando a identidade da vítima e do denunciante, em respeito à LGPD.

  • Prazos e canais: comunicações devem ser imediatas por telefone ou aplicativo, e registradas por escrito em até 24 horas nos demais casos.


  • Não intervir: não confronte o agressor nem investigue por conta própria.

  • Documentação: registre todas as ações do condomínio, como campanhas internas e notificações, para eventuais defesas legais em caso de sanções (multas de 25 a 50 UFERMS, cerca de R$ 1.175 a R$ 2.350).


EM MATO GROSSO DO SUL


Já no âmbito estadual, a Lei Nº 6.396, de 11 de abril de 2025, proposta pela deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em Situação de Violência Doméstica. A lei está em vigor e representa um passo importante para romper o ciclo de violência que, muitas vezes, é sustentado pela dependência financeira da vítima em relação ao agressor.


Inspirada em uma experiência em Dourados, quando era vereadora, Lia Nogueira busca ampliar para todo o estado a oportunidade de acolhimento e reinserção social dessas mulheres.


“Em Dourados, por meio do Programa Viva Mulher, conseguimos garantir dignidade e novos caminhos para essas mulheres. Agora, queremos que o Estado todo ofereça essa oportunidade, porque não basta combater a violência: é preciso construir alternativas para que essas vítimas reconquistem sua liberdade e seu valor social”, destaca a deputada.


O objetivo é que órgãos como a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, a SEJUSP e a Funtrab criem um programa integrado, garantindo que a lei seja efetivamente aplicada e não fique apenas no papel.


Segundo o advogado Eduardo Monteiro Corrêa, a legislação precisa assegurar:


  • Qualificação profissional para as vítimas;

  • Reservas de vagas formais em contratações públicas e privadas (2% a 8%);

  • Apoio psicossocial, em moldes similares à Lei Maria da Penha;

  • Sigilo de informações sobre a condição da mulher, conforme a LGPD e decretos como o nº 11.430/2023;

  • Ambiente acolhedor nas empresas, livre de preconceitos;

  • Fiscalização rigorosa e sanções em caso de descumprimento.


Além disso, a deputada sugere que o encaminhamento para os programas de trabalho já comece no momento da denúncia formalizada na DEAM, evitando que a mulher denunciante se veja sem apoio financeiro — um dos principais motivos para desistências. Mais do que vagas de trabalho, trata-se de abrir caminhos de autonomia, dignidade e esperança para mulheres que lutam para reconstruir suas vidas.


Por: Elisa Lorini DRT 2228/MS


 
 
 

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