Muitos consumidores foram pegos de surpresa com o anúncio de cancelamento de passagens da 123 milhas.
Muitos consumidores foram pegos de surpresa com o anúncio de cancelamento de passagens da 123 Milhas. A empresa suspendeu todas as compras da categoria promocional com embarque entre setembro e dezembro de 2023.
Como alternativa, a agência ofereceu somente o reembolso em voucher para ser usado em compras de passagens, hospedagens e passeios na mesma plataforma.
Ocorre que, ao oferecer pacotes com datas flexíveis, a 123 Milhas assumiu o risco do negócio, não podendo, por isso, o consumidor sofrer os danos de um erro de cálculo da empresa.
Assim sendo, de acordo com a lei, diante da recusa ao cumprimento da oferta, o consumidor tem o direito de exigir o seu cumprimento forçado na Justiça.
Logo, os consumidores lesados não são obrigados a aceitar os vouchers oferecidos pela empresa, podendo, em tese, exigirem o dinheiro de volta, com correção monetária e perdas e danos, ou aceitar outro serviço equivalente.
Embora o consumidor tenha esse direito garantido por lei, a 123 Milhas ingressou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
E, na quinta-feira, 31 de agosto, o pedido para processar a recuperação judicial da 123 Milhas e da HotMilhas foi aceito. Desta forma, ações e execuções que possam criar restrições ao patrimônio da empresa foram suspensas pelos próximos 6 meses.
Para ter mais informações a respeito deste conteúdo, entre no perfil @victoriafujihara.adv
Comments