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Receita Federal atualiza orientações sobre doações internacionais destinadas às vítimas das enchentes no RS

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    gov.br
  • 22 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Medida visa facilitar e agilizar envio para o país.



Receita Federal emite novas orientações sobre os procedimentos relacionados ao envio de doações internacionais às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.


A medida se tornou necessária em razão da criação da Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.


Receita Via Rápida


A iniciativa Receita Via Rápida foi lançada para facilitar o recebimento de doações advindas do exterior.


Seguem abaixo orientações sobre o envio de doações ao Brasil:


O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o CNPJ do Ministério das Relações Exteriores:


CNPJ: 00.394.536/0006-43


Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será feito pela própria Receita. As doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.


Como já informado anteriormente essas doações são isentas de tributos.

 
 
 

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