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Lei: Transportadoras devem marcar dia e turno para entregas

Deputado Paulo Duarte, autor da proposta, durante uso da palavra em sessão plenária na ALEMS
Deputado Paulo Duarte, autor da proposta, durante uso da palavra em sessão plenária na ALEMS

O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul traz, na edição desta segunda-feira (22), a publicação da Lei 6.474/2025, que obriga o fornecedor de bens e serviços e empresas transportadoras que realizam entregas no estado a fixarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. A norma, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) é uma atualização ao que já estava disciplinado pela Lei Estadual 3.903/2010, também de autoria do deputado proponente.


Sancionada pelo governador Eduardo Riedel, a lei entra em vigor nesta segunda-feira. Para o deputado Paulo Duarte, “Com essa atualização, criamos mais um mecanismo de defesa e proteção aos consumidores”, explica. E continua, “só para se ter uma ideia, entre 2023 e 2024 o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos. Uma média de 700 reclamações por ano”, esclarece o parlamentar.


Além disso, Duarte pontua que as transportadoras irão definir a data e o turno, atendendo às necessidades dos consumidores, de forma a não haver o retorno das encomendas para o destino original. “Com o crescimento contínuo das vendas online houve a necessidade de atualização da lei anterior. No entanto, as transportadoras é que deverão definir o período da entrega, contemplando também os consumidores, já que muitas empresas também fazem entregas aos finais de semana”. Outro ponto levantado é que a lei apenas atinge transportadoras privadas, não incluindo os Correios, que são de responsabilidade do Governo Federal.


Por: Miriam Ibanhes/ALEMS  

Foto: Wagner Guimarães/ALEMS


 
 
 

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