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Lei: Acostamento passa a ser obrigatório em novas obras de pavimentação

Sancionada durante o recesso parlamentar, a nova lei é de autoria do deputado estadual Caravina
Sancionada durante o recesso parlamentar, a nova lei é de autoria do deputado estadual Caravina

Durante o recesso parlamentar, o Poder Executivo sancionou a Lei 6.377, que dispõe sobre a obrigação de previsão de acostamento de vias na elaboração e na contratação de projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais.


De autoria do deputado Caravina (PSDB), a nova norma estabelece que os projetos de engenharia, concedidas ou não à administração privada, deverão conter, obrigatoriamente, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados, com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia.


Os requisitos técnicos construtivos dos acostamentos seguirão as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no Institut

o de Pesquisas em Transportes (IPR) ou normas que vierem a substituí-las.


“A nova lei irá aprimorar a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, promovendo maior segurança para os usuários das vias estaduais e adequando as obras ao crescimento do tráfego e às exigências técnicas modernas”, destacou Caravina.


Por: Heloíse Gimenes/ALEMS   Foto: Luciana Nassar/ALEMS

 
 
 

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