Lei: Acostamento passa a ser obrigatório em novas obras de pavimentação
- Assembleia Legislativa

- 4 de fev.
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Durante o recesso parlamentar, o Poder Executivo sancionou a Lei 6.377, que dispõe sobre a obrigação de previsão de acostamento de vias na elaboração e na contratação de projetos de engenharia para execução de novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais.
De autoria do deputado Caravina (PSDB), a nova norma estabelece que os projetos de engenharia, concedidas ou não à administração privada, deverão conter, obrigatoriamente, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados, com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia.
Os requisitos técnicos construtivos dos acostamentos seguirão as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no Institut
o de Pesquisas em Transportes (IPR) ou normas que vierem a substituí-las.
“A nova lei irá aprimorar a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, promovendo maior segurança para os usuários das vias estaduais e adequando as obras ao crescimento do tráfego e às exigências técnicas modernas”, destacou Caravina.
Por: Heloíse Gimenes/ALEMS Foto: Luciana Nassar/ALEMS








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