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Contribuintes do Simples Nacional e MEI podem parcelar débitos em até 60 meses. Saiba como

Medida da Receita Federal fortalece a gestão financeira dos pequenos negócios, oferecendo mais previsibilidade no fluxo de caixa e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais

Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs. Reprodução
Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs. Reprodução

A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento, permitindo que contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.


Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.


A iniciativa representa um avanço significativo na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.


A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, ampliando a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal.

 
 
 

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