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Cadastro Único passou por modernização. Tire suas dúvidas e conheça as mudanças

Sistema modernizado traz mais integração, agilidade e segurança

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O Cadastro Único, principal porta de entrada para programas sociais do Governo Federal, passou por uma modernização para oferecer mais segurança, agilidade e integração de dados.


Com as mudanças, surgiram dúvidas recorrentes sobre temas como a atualização de cadastros e necessidade de novos documentos. Para esclarecer essas questões, o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) traz aqui as principais perguntas e respostas que as famílias têm apresentado sobre o novo sistema.


A família que já está inscrita no Cadastro Único precisa atualizar o seu cadastro?


Não é necessário fazer um novo cadastro. As informações das famílias que já estavam inscritas no Cadastro Único migraram automaticamente para o novo sistema de Cadastro Único.


O prazo para atualizar o cadastro da família mudou?


Não. O prazo para atualizar o cadastro da família continua sendo, no máximo, de 24 meses (dois anos) ou a qualquer tempo em que houver mudança nas informações prestadas pela família.


Quais documentos são necessários para se inscrever no Cadastro Único?


A partir da implantação do novo sistema, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único. Ou seja, o CPF passará a ser obrigatório para a inclusão e atualização cadastral.


Assim, o Número de Identificação Social (NIS) deixará de ser o código de identificação das pessoas cadastradas, sendo substituído pelo número de CPF. Entretanto, a base do Cadastro Único permanecerá registrando o NIS das pessoas.


Essa medida visa atender à Lei n° 14.534/2023, que altera a legislação nacional para adotar número único e estabelecer o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.


Para facilitar o preenchimento dos dados, é importante que a família tenha em mãos ainda outros documentos de identificação, além do CPF, como: RG, Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência (conta de luz, água ou declaração de moradia).


Como funciona a atualização para quem recebe Bolsa Família?


A atualização cadastral para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família acontece da mesma forma como para as demais famílias, considerando-se que, com a Lei nº 15.077/2024, elas serão convocadas para atualização cadastral com 18 a 24 meses desde a última atualização cadastral.


Pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar?


Sim, desde que a inclusão e atualização cadastral sejam realizadas no domicílio de residência da pessoa e que o cadastro siga os procedimentos de documentação previstos em norma que tornou obrigatória a inclusão de documento oficial com foto e Termo de Responsabilidade no Sistema de Cadastro Único para famílias unipessoais.


Quanto tempo demora para sair o NIS?


No caso de pessoas recém cadastradas, o NIS vai demorar, em média, 72 horas para sua geração. Pessoas já cadastradas permanecem com o NIS que já possuíam no sistema novo.


Vale ressaltar que a chave principal do Cadastro Único atualmente é o CPF, conforme determina a Lei 14.534/2023. Toda pessoa que tenha apenas o CPF já sai cadastrada para todos os fins. Sugere-se que órgãos que ainda exigem o NIS para acesso aos programas adaptem-se a essa importante mudança.


O NIS foi substituído pelo CPF?


Não houve substituição, haverá os dois números no Cadastro Único. O NIS,no entanto, nesse primeiro momento, vai demorar um pouco mais para ser gerado, enquanto o CPF agora é obrigatório para todas as pessoas da família, seguindo a determinação da Lei 14.534/2023.


Posso fazer o cadastro ou atualização pelo celular?


Não. Para se inscrever ou atualizar os dados, a família deve ter o formulário do Cadastro Único preenchido por um entrevistador social, presencialmente em um CRAS ou posto de atendimento do Cadastro Único no município. Em áreas rurais e comunidades isoladas, as equipes com entrevistadores sociais do Cadastro Único podem realizar busca ativa e mutirões de cadastramento e fazer o cadastro em tablets e celulares, com formulário offline para registrar os dados que serão inseridos, posteriormente, na base de dados do Cadastro Único.


Como o novo sistema combate fraudes?


O Novo Cadastro Único terá uma plataforma integrada em seu Portal de Gestão, contando com: sistema de entrada e alimentação de dados, sistema de capacitação de operadores, sistema de gestão de riscos e monitoramento de fraudes, sistema de gestão de acessos e sistema de relatórios analíticos.


A integração com outros registros será mais ágil. Por exemplo, já na sua implementação, os dados de renda de trabalho formal e benefícios previdenciários do CNIS serão incorporados automaticamente no momento de inclusão ou alteração cadastral.


Isso reduzirá erros que levam a recebimento indevido de benefícios.


Vai ter biometria no cadastro?


Não. Os procedimentos de cadastramento seguem os mesmos.


E se eu tiver pendências de CPF no Cadastro?


O novo sistema bloqueia cadastros com dados divergentes da Receita Federal. Caso o cidadão esteja com divergências de dados do seu CPF junto à Receita Federal, é necessário regularizar a situação.


O cidadão pode realizar a regularização dos dados do seu CPF por meio dos seguintes canais da Receita Federal do Brasil (RFB):



Para esse serviço, é necessário que possua título de eleitor junto ao Tribunal Superior Eleitoral


Para o caso de menores e pessoas que não tem o título de eleitor, a Receita disponibiliza canal de atendimento, por e-mail, conforme orientações disponíveis neste site: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail.


Outra forma de solucionar a divergência de informações de CPF é no momento da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) que permite a atualização dos dados cadastrais junto à Receita Federal. Para emitir a CIN, procure informações junto ao seu município sobre a existência de posto de emissão do documento.


A Receita Federal também conta com rede de atendimento conveniada para atendimento presencial que pode ser realizada em:


Cartórios de Registro Civil;

Agências dos Correios (ECT);Banco do Brasil;

Caixa Econômica Federal.


Onde se informar ou atualizar o cadastro?


Presencialmente: procure o CRAS ou posto de cadastramento mais próximo.

Telefone: Disque 121 (Central do MDS).

Site oficial: gov.br/cadastrounico.


Fique alerta e evite golpes:


O Governo Federal não está exigindo um novo cadastro devido a entrada em operação do Novo Sistema de Cadastro Único.


A atualização é necessária quando seu registro estiver vencido (há mais de 2 anos) ou se houver mudança em seus dados. Caso seja verificada alguma inconsistência nas informações cadastrais ou o cadastro da família estiver desatualizado, a família será chamada para atualizar o cadastro.


O serviço é gratuito nos CRAS e postos autorizados – não pague a intermediários e desconfie de mensagens ou ligações pedindo documentos pessoais.


Para esclarecer dúvidas, consulte apenas fontes oficiais: a Central de Atendimento do MDS (Disque 121) ou o site gov.br/mds. Não compartilhe seus dados com desconhecidos e denuncie tentativas de fraude às autoridades.

 
 
 

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