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Foto do escritorVictoria Fujihara

Você sabia que um veículo pode ser apreendido pela Receita Federal?


Pois é, existem muitas hipóteses de apreensão e perdimento descritas na legislação aduaneira.

Uma delas é o perdimento do veículo transportador de mercadoria irregular (descaminho ou contrabando).


Portanto, toda vez que o automóvel transportar mercadoria estrangeira sem nota fiscal ele está sujeito a ser retido pela autoridades por suspeita de infração aduaneira.


Qualquer apreensão gera um processo administrativo fiscal na Receita Federal, sujeito às normas do Regulamento Aduaneiro, que é um conjunto de regras reunidas.


Desta maneira, é necessário um profissional especializado para pedir a restituição do bem, levando em consideração o caso concreto em que existe essa possibilidade.

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