A plataforma nacional Domicílio Judicial Eletrônico está sendo implantada em todo o país para garantir que o usuário tenha um endereço judicial virtual, que será usado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros. Neste momento, as inscrições estão abertas para empresas.
A ação é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a administração do presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, está trabalhando para integrar o Tribunal nessa plataforma. Nesse sentido, foi aprovada no Órgão Especial desta quarta-feira, dia 8 de maio, a Resolução nº 312, que regulamenta a citação e intimação pessoal por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
Pela resolução do TJMS, a partir do dia 14 de maio os atos de citação e intimação pessoal por meios eletrônicos, da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas e, ainda o Ministério Público, Defensoria Pública e a advocacia pública devem ser realizados exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Serão realizadas duas tentativas automáticas de citação eletrônica, sem prejuízo da aplicação de multa para a primeira delas, na forma do art. 246 §1º-C do Código de Processo Civil.
Com relação à citação por edital, enquanto não for disponibilizada na integração via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), continuará a ser realizada pelo Diário da Justiça do TJMS.
A ferramenta traz mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. A ausência da confirmação implicará a realização por outros meios (ex: Correios, oficial de justiça, edital). Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo Tribunal e, ao fim desse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
De acordo com o cronograma de implantação do Domicílio Judicial Eletrônico, após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Já os entes públicos (União, Estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei) poderão se inscrever a partir do dia 1° de julho. Para pessoas físicas, o cadastro inicia a partir do dia 1° de outubro.
As inscrições são feitas pelo link https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=15cf8864-8dc1-4254-96ff-fb7d3105940c&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=b7a29cf4-0f49-452e-9a73-a22ca44d741d.
Saiba mais – A comunicação processual física, pelos Correios ou por um oficial de justiça, pode encontrar dificuldades quando o destinatário não é encontrado, por exemplo, tornando o serviço do Judiciário mais demorado.
Com o Domicílio Judicial Eletrônico, os usuários que precisam acompanhar as comunicações processuais encontram todas as informações num único lugar. A digitalização e a centralização garantem agilidade e rapidez, especialmente para quem recebe as comunicações.
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas que integram o Programa Justiça 4.0, iniciativa que reforça a agenda de inovação e transformação digital do Poder Judiciário para garantir maior efetividade e ampliar o acesso de todas as pessoas à Justiça.
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