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Saiba como funciona a Comissão de Heteroidentificação da UFGD para candidatos negros

Comissão existe para garantir direitos e evitar fraudes

Todos os anos, um dos pontos que mais levanta dúvidas nos candidatos aprovados tanto pelo vestibular quanto pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) é sobre a atuação da Comissão de Heteroidentificação. Para quem não sabe, as pessoas que optam por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos/pardos) devem ter sua autodeclaração complementada pela heteroidentificação, que é a identificação feita por terceiros. O procedimento acontece no período de matrícula, para verificar autodeclarações manifestamente incongruentes com os critérios de cor e raça definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), evitando, assim, possíveis fraudes. A medida existe para garantir direitos, e não para coibi-los, promovendo, assim, igualdade material entre as populações, que é assegurada pela Constituição. Na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), essa verificação é realizada no formato telepresencial e, caso haja recurso por parte do candidato, um encontro presencial será marcado.


Para que a matrícula na vaga das cotas raciais seja aprovada, é levado em consideração um conjunto de características físicas visíveis de pessoa negra, levando em conta traços fenotípicos do candidato, como cor da pele, aspectos do cabelo, nariz e boca. Não serão consideradas as características genotípicas (descendência) ou informações de documentos como, por exemplo, a certidão de nascimento. Muitos brasileiros brancos, loiros, de cabelo liso e olhos claros podem ter ascendência africana, mas isso não é exteriorizado nele por meio da cor da pele, cabelo, nariz, boca, e são justamente essas características que, historicamente, são utilizadas para discriminação do povo negro no Brasil.


COMO É REALIZADO O PROCEDIMENTO?


No cronograma do edital de convocação para matrícula, serão publicadas as datas em que acontecerá o procedimento de heteroidentificação, bem como o link da sala virtual. Além disso, os candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) receberão e-mail com agendamento de sua sessão, após o envio da autodeclaração, no mesmo endereço cadastrado na inscrição do vestibular ou SISU. Os candidatos devem ficar sempre atentos a todos os editais, publicados na página do processo seletivo escolhido. No cronograma da convocação para matrícula da chamada regular do SISU, o atendimento da Comissão está marcado para acontecer entre 5 e 9 de fevereiro. Os próximos cronogramas serão divulgados junto com a convocação das próximas chamadas da lista de espera.


Ao comparecer na sessão de heteroidentificação, de forma remota, será solicitado ao convocado que confirme sua autodeclaração de pessoa negra e autorize a filmagem do processo. A banca é composta frequentemente por, no mínimo, 3 membros, que apenas observarão as características fenotípicas e em nenhum momento questionarão o motivo pelo qual foi feita a inscrição pela reserva de vagas.


A Comissão Geral é composta por técnicos e docentes da UFGD, da UEMS, da Unigran, membros da sociedade civil, de movimentos sociais e movimento negro. Todos eles passaram por capacitação e alguns deles são pesquisadores e/ou participam de grupos de pesquisa, eventos e fóruns que discutem questões raciais e/ou políticas de Ações Afirmativas para candidatos negros (pretos e pardos).


E SE A AUTODECLARAÇÃO NÃO FOR CONFIRMADA?


Caso sua autodeclaração não seja confirmada, o candidato poderá ingressar com recurso e deverá comparecer presencialmente na universidade, diante de uma nova comissão que será formada por membros diferentes. O resultado será publicado na página do processo seletivo. A pessoa que tiver o recurso indeferido no vestibular ou na lista de espera do SiSU é reclassificada como candidata às vagas da ampla concorrência, podendo ser chamada caso aconteçam novas convocações para essa forma de ingresso no curso desejado. Já quem estiver na chamada regular do SiSU e seu recurso for indeferido, perderá a vaga, porque se trata de uma chamada única.


INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


No caso dos candidatos indígenas, a confirmação da autodeclaração será feita por análise documental, realizada no ato da matrícula, com apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração da liderança indígena atestando seu pertencimento ao povo e/ou comunidade indígena. Já os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas deverão comprovar sua condição por meio de documento (Laudo Médico e/ou Laudo Psicológico). Para ocupar as vagas destinadas aos quilombolas, os candidatos deverão apresentar a Declaração de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo. As vagas para quilombolas, neste ano de 2024, se aplicam apenas ao SISU. Para o vestibular da UFGD, a atualização da Lei de Cotas só passará a valer a partir da edição de 2025. Todos os documentos exigidos nesse casos são anexos dos editais de convocação.


LINKS


É muito importante que todos os candidatos fiquem sempre atentos às páginas dos processos seletivos pelo qual estão concorrendo. Todos os detalhes, procedimentos, novas convocações e possíveis retificações de cronograma são sempre publicados lá.




Jornalismo ACS/UFGD

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