PROAFE/UEMS abre inscrições de Auxílio Emergencial para alunos dos cursos de graduação
- UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
- 18 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
O auxílio é no valor de R$900
A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Equidade e Permanência Estudantil (PROAFE), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), divulga o edital de fluxo contínuo do Programa Institucional de Assistência Estudantil da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (PIAE/UEMS), na modalidade de Auxílio Emergencial, para a concessão de 200 Auxílios Emergenciais para o ano de 2024, no valor mensal de R$900,00, sendo 195 para os cursos presenciais e 05 para os cursos a distância.
É objetivo do Auxílio Emergencial propiciar suporte financeiro para alunos regulares de cursos de graduação da UEMS e que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo, dessa forma, para sua permanência na Instituição.
A entrega de documentação para solicitação do auxílio emergencial é de 17 de abril a 20 de novembro de 2024. A concessão do auxílio será de um a três meses, no máximo, durante o período informado no item 2.1, sendo concedido uma única vez no ano letivo. A vigência do Edital é de 17 de abril a 19 de dezembro de 2024.
Clique e confira o Edital Nº08/PROAFE:
Sobre o auxílio
O Auxílio Emergencial é uma modalidade do Programa Institucional de Assistência Estudantil - PIAE que tem a finalidade de dar suporte financeiro de curto prazo ao(à) acadêmico(a) que comprovar, junto à PROAFE, situação emergencial, inesperada e momentânea, que coloque em risco a sua permanência na universidade, podendo contemplar o (a) acadêmico (a) pelo período de 1 a 03 meses no máximo, durante o ano letivo.
Critérios para participação
- Acadêmicos(as) regulares matriculados(as) nos cursos de graduação da UEMS, cursando no mínimo, 3 disciplinas regulares do curso ou uma carga horária igual ou superior a 204 horas, tanto para os cursos com disciplinas semestrais quanto para os anuais;
- Comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio vigente no País, por meio dos documentos solicitados no Anexo I (Comprovantes de Renda – item 3);
- Não acumular qualquer tipo de auxílio, benefício social ou bolsa com os mesmos objetivos deste Programa.
- Não acumular com o MS SUPERA.
Saiba mais em: https://www.uems.br/pro-reitoria/proafe/Divisao-de-Atencao-Psicossocial-e-Permanencia-Estudantil
Por: Eduarda Rosa
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