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PENALIDADES QUE SUA EMPRESA PODE SOFRER SE NÃO SE ADEQUAR À LGPD

Foto do escritor: PDR Assessoria EmpresarialPDR Assessoria Empresarial

Há poucos dias foi anunciado pela ANPD que a partir de fevereiro/2023 começarão as fiscalizações e aplicações das multas elencadas no artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados. Com isso, muitas empresas começaram a se preocupar e buscar pela adequação, já que o rol de sanções traz uma certa aflição aos empresários.


Dentre as sanções administrativas da LGPD, muitas pessoas se surpreenderam com o valor de até 50 milhões que a empresa pode pagar por uso inadequado de dados. Mas acredite, esse é o menor dos problemas. Quando falamos de LGPD, não estamos lidando com regras apenas, estamos falando sobre mudança de comportamento e segurança para os dados de todos, seja de quem consome algum produto ou serviço, seja para quem trabalha em alguma empresa ou é profissional liberal. Por isso é muito importante conhecer as sanções da lei.


O artigo 52 dispõe sobre as penalidades: advertência, multa pecuniária de 50 milhões ou até 2% do faturamento da empresa, multa diária no mesmo limite, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais e até a eliminação desses dados, suspenção parcial banco de dados e suspensão ou proibição do exercício da atividade de tratamento de dados.


A LGPD tem um impacto na reputação da sua empresa, na forma como lida com a segurança e como oferece para as pessoas. Por isso, entre todas as sanções, a que mais pode prejudicar a empresa é a publicização da infração, já que o nome da empresa estará nas mídias como a empresa que não se preocupou com a adequação e com a proteção dos dados pessoais, manchando a imagem e a reputação dessa organização.


Hariet Raffel - Assessora PDR

Especialista em LGPD

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