Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é responsável por certificar e validar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que precisam atender aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 para que seja considerado um EPI. Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade.
Requisitos para um EPI
De acordo com Rogério Araújo, diretor do DSST, um EPI é definido pela NR-6 como um dispositivo ou produto de uso individual projetado para proteger o trabalhador contra riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele destaca que somente os equipamentos com CA válido, emitido pelo MTE, podem ser colocados à venda ou utilizados legalmente.
Além disso, o MTE regulamenta os procedimentos de avaliação para aprovação dos EPIs, garantindo que eles ofereçam a proteção necessária. O uso de EPIs adequados é essencial para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, sendo um compromisso compartilhado por empregadores e trabalhadores.
Sistema Caepi
Para facilitar o acesso às informações sobre EPIs, o MTE disponibiliza o Sistema de Gerenciamento de Certificados de Aprovação de EPI (Caepi). Por meio deste sistema, empregadores e trabalhadores podem consultar os CAs emitidos, verificar a validade dos certificados e obter subsídios para a seleção de equipamentos de proteção adequados.
“A segurança no trabalho começa com a escolha correta do EPI. É essencial garantir que os equipamentos utilizados atendam às exigências legais e proporcionem a proteção necessária para cada atividade, seja ela urbana ou rural”, afirma o diretor do DSST.
Atividade rural - Quando a atividade laboral ocorre no meio rural, a seleção dos EPIs deve considerar as disposições da Norma Regulamentadora nº 31, que trata especificamente das condições de segurança e saúde no trabalho rural.
Por: Agência Gov | Via MTE
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