A advocacia extrajudicial vem ganhando mais visibilidade a cada dia que passa. Tendo em vista que é uma via mais vantajosa para quem busca rapidez e baixo custo na resolução de problemas legais.
Levando em consideração que com a evolução da sociedade, podemos concluir que as leis passaram a priorizar a desjudicialização.
Portanto, a advocacia extrajudicial é um ramo da prestação de serviços jurídicos que compreende todos aqueles procedimentos legais que podem ser conduzidos sem passar pelo Poder Judiciário.
Tais serviços têm como objetivo fornecer ao cidadão a tutela administrativa dos seus interesses, garantindo a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Exemplos em que a legislação permite a realização por meio extrajudicial: inventário, partilhas, separação consensual e divórcio consensual por vias administrativas.
Por: Advogada Victoria Fujihara 24.841/OAB MS
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