O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, além do acolhimento institucional, o acolhimento familiar, que consiste na permanência da criança ou adolescente numa família temporária, previamente selecionada e capacitada. O serviço de acolhimento em Família Acolhedora garante a atenção individualizada, o convívio familiar e inúmeras vantagens frente ao acolhimento institucional.
Pensando no bem-estar de crianças e adolescentes que, por alguma razão, são afastados de suas famílias de origem, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a coordenação da Desa. Elizabete Anache, está incentivando a implantação e ampliação do programa Família Acolhedora nas comarcas do Estado.
De acordo com a desembargadora Elizabete Anache, em 2023 a Coordenadoria da Infância realizou um levantamento de todos os municípios que não contavam com o cadastro de famílias acolhedoras no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça.
“A partir desses dados, foram encaminhados ofícios às autoridades municipais (prefeitos e presidentes de Câmara de Vereadores) apontando a importância do programa e solicitando empenho para sua implantação. O presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, por ocasião do Gabinete da Integração, tem visitado os municípios de MS e, em cada oportunidade, faz contato com os prefeitos e vereadores reforçando os benefícios do programa de acolhimento familiar. Nessas viagens ele também tem entregue um certificado com o reconhecimento aos prefeitos daqueles municípios que possuem o programa em pleno funcionamento”, destaca a magistrada.
E os resultados apontam avanços significativos do ano passado para cá. Vale lembrar que para a criação do programa Família Acolhedora, num primeiro momento é necessário a criação de lei municipal que discipline a modalidade de acolhimento, para então realizar o cadastro e a capacitação das famílias.
Em agosto de 2023 eram 13 municípios com o programa Família Acolhedora em funcionamento. Esse número agora subiu para 26 municípios, um aumento de 100% em menos de um ano. E esse dado pode ser ampliado em breve, pois no ano passado 14 municípios tinham criado lei específica sobre o programa Família Acolhedora. Neste momento, 40 municípios contam com a lei, dos quais 26 já têm famílias em atividade de acolhimento.
As vantagens desta modalidade de acolhimento são diversas, conforme a coordenadora da infância explica. “As crianças e adolescentes que necessitam de medida de acolhimento sofrem rupturas de vínculos afetivos, ficam alijados da convivência com a família biológica. Muitas crianças ainda em tenra idade, em pleno processo de desenvolvimento biopsicossocial, quando mais necessitam vivenciar situações saudáveis, com atendimento singular e individual, o que somente uma família pode oferecer, por meio de cuidadores presentes, sem rotatividade, como acontece em entidades de acolhimento”.
Além disso, complementa a desembargadora, essas crianças e adolescentes necessitam de experiências familiares comuns, como rotinas, limites, carinho, afeto genuíno e seguro, sentimento de pertencimento em situações rotineiras num atendimento similar a um núcleo familiar que somente a família acolhedora pode oferecer naquele período de acolhimento, cujo objetivo principal é amenizar os traumas já ocorridos, principalmente, os psíquicos.
“Essas vantagens mostram como o acolhimento familiar pode proporcionar um ambiente mais adequado e saudável para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, ajudando a amenizar os traumas já ocorridos, sobretudo os psíquicos”, destaca a magistrada.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
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