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Lei: Informações sobre depressão infantil serão divulgadas em locais públicos

Deputado Jamilson Name foi autor do projeto que se tornou lei
Deputado Jamilson Name foi autor do projeto que se tornou lei

A partir desta terça-feira (2) as repartições públicas estaduais, as escolas públicas ou privadas, as unidades de saúde e locais de grande circulação de pessoas devem afixar cartazes contendo informações sobre a depressão infantil. A medida está na Lei nº 6.594, publicada hoje no Diário Oficial do Estado. A proposta vem do Projeto de Lei nº 272/2025, de autoria do deputado Jamilson Name (PP). O objetivo da lei é ampliar a conscientização da população a respeito de saúde mental de crianças e adolescentes, com a divulgação de materiais informativos sobre sinais, sintomas da depressão e orientações de onde buscar atendimento profissional.


Os cartazes deverão conter, de forma clara e acessível:  informações básicas sobre os principais sinais e sintomas da depressão em crianças e em adolescentes;  a orientação sobre a importância de buscar atendimento profissional especializado e os locais de atendimento, com seus respectivos endereços, telefones e horários de funcionamento. O deputado Jamilson Name afirma, na justificativa do projeto, que a saúde mental na infância e na adolescência deve ser tratada como prioridade nas políticas públicas, especialmente diante do aumento da demanda por atendimento psicológico e psiquiátrico em idade escolar.


Nesse contexto, a informação é compreendida como instrumento central de prevenção, ao permitir que familiares, educadores e a própria rede de proteção reconheçam precocemente sinais de sofrimento emocional. Outro aspecto destacado é a importância da escola e das unidades de saúde como espaços estratégicos de identificação e acolhimento.


A proposta também dialoga com princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao reforçar o dever compartilhado do Estado, da família e da sociedade na garantia do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Além disso, se articula com diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à promoção da saúde e à prevenção de agravos.


Por: Daniela Benante / ALEMS 

Foto:  Luciana Nassar / ALEMS



 
 
 

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