Mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nas unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul passar a ter direitos assegurados pela Lei Estadual 6.143 de 2023, publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado.
Por proposição da deputada Mara Caseiro (PSDB), a nova lei fixa direitos àquelas que sofreram qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, assim como ao óbito de crianças de zero a vinte e sete dias de vida completos. Primeiro, a mulher tem assegurado seu direito de “ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha”. Ela também deverá ser informada sobre o procedimento médico que será adotado e não ser submetida a procedimento "sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica".
Toda mulher que passar por essa situação não poderá ser constrangida a permanecer em silêncio e poderá escolher se quer ou não ter direito de contato pele com pele com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preservada sua saúde. Ao permanecer no pré e pós-parto, as pacientes devem ser alocadas em enfermaria separada das demais que não tenham sofrido perda gestacional e deve ser respeitado o tempo para o luto da mãe e de seu acompanhante.
A elas também está assegurado o direito de ser acompanhada por profissional da Psicologia, por recomendação médica e deverão ser observadas as Normas Técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde. A deputada justificou que a morte de um filho é anticíclica em qualquer situação e que não há fórmula para se lidar com tamanha dor. "Então, a nova lei visa que as sul-mato-grossenses tenham sua saúde emocional protegidas em momento tão delicado. A medida não auxiliará somente as mães, mas permitirá que todo o núcleo familiar administre melhor o luto decorrente desta perda", explicou Mara Caseiro.
Veja a lei completa clicando aqui.
Por: Fernanda Kintschner/ALEMS
Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS
Comments