A maternidade é um desafio para todas. Só nos tornamos mães no momento em nossos filhos estão nos braços. Nascidos de nós e formados em nós, ou adotados em nosso abraços e aconchego, são os filhos quem nos dão esse título que será celebrado no próximo domingo. O Dia das Mães, celebrado no dia 12 de maio, reitera uma das pautas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS): o bem-estar de quem materna e acompanha o caminhar das vidas dos filhos e filhas. São mais de quatro décadas em que a Casa de Leis tem legislado pelas mães residentes em território sul-mato-grossense.
As três parlamentares que integram atualmente a Casa de Leis têm normas que garantem os direitos das mães no Estado. De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), a Lei 6.149 de 2023, institui no Estado a Semana de Conscientização e Incentivo à Mamanalgesia, a ser celebrada, anualmente, no período de 1º de agosto. O objetivo da semana é conscientizar e alertar a sociedade sobre a importância da mamanalgesia.
A palavra significa o uso da alimentação por meio do aleitamento para diminuir dores e desconforto dos bebês durante procedimentos dolorosos, como aplicação de vacinas, medicamentos e coleta de sangue, bem como, para acalmar os lactentes. Acalmar a dor de um filho é tudo que uma mãe quer, principalmente se ela pode.
De autoria da deputada e 3ª vice-presidente da ALEMS, Mara Caseiro (PSDB), a Lei 6.143/2023 fixou direitos àquelas que sofreram qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, assim como ao óbito de crianças de zero a vinte e sete dias de vida completos. Entre os direitos assegurados pela lei está o acompanhamento da mulher por pessoa de sua livre escolha. E ainda ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado, e não submetida de prontidão a esse procedimento, sem evidência científica.
A mulher também poderá escolher se quer ter contato com o bebê, em caso de natimorto, e não poderá ser constrangida, sendo alocadas no pré e pós-parto em enfermaria separadas das demais que não tenham sofrido perda gestacional. Será assegurado o acompanhamento por um profissional de Psicologia, por recomendação médica. A perda de um filho abala uma mulher, os direitos contidos na lei acalentam o sofrimento, ao preservar a dignidade do luto e da perda gestacional enfrentada por ela.
Outra norma, de autoria da deputada Gleice Jane (PT) objetiva combater a discriminação social e institucional de gestantes e mãe no processo de adoção. A Semana Estadual de Conscientização e Educação sobre a Entrega Legal de Crianças para Adoção é o tema da Lei 6.197/2024.
No mês de outubro, será realizada a campanha para promover a segurança e a dignidade das crianças destinadas ao acolhimento, publicidade sobre os direitos das mulheres envolvidas na entrega voluntária, entre outros objetivos. Importante ressaltar a existência da possibilidade da gestante ou mãe entregar o filho à adoção, assistida pela Justiça, prevista em lei.
O assunto está contido no texto da Lei Federal 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”. O último projeto de lei apresentado pela deputada é direcionado às mães estudantes.
Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP), a Lei 6.045/2023, de autoria da Mesa Diretora, altera o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo para beneficiar as servidoras gestantes da Casa de Leis. A nova norma permite que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido, ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada, conforme prescrição médica.
A regra abrange as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças. As servidoras da Assembleia Legislativa comemoram de forma especial o Dia das Mães, nesta manhã (10), em evento proposto por Gerson Claro.
Outra norma sancionada recentemente é a Lei 6.201/2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui a “Semana Emprega + Mulheres” a ser realizada, anualmente, no mês de março. Por meio desta campanha, com ações diversas, palestras e seminários, serão divulgados direitos das mulheres trabalhadoras, como pagamento de reembolso-creche, teletrabalho e antecipação de férias e horários de entrada e de saída flexíveis. Esses direitos já são previstos na Lei Federal 14.457/2022.
O conhecimento é mais uma garantia de proteção às mulheres que são mães em Mato Grosso do Sul.
Assunto tão importante quanto a maternidade, são os desdobramentos desse acontecimento para cada mulher. A Lei 6.121/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) institui no Estado o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
A campanha tem o objetivo de trazer a tona esse assunto tão relevante, com material informativo, reuniões, palestras, oficinas e seminários para conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental materna, e incentivar órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada a se engajarem na campanha de promoção da saúde mental materna. A mulher precisa de apoio e cuidado no maternar, os hormônios que alternam entre a euforia e a depressão podem prejudicar a mãe e o bebê.
E temos ainda tantas outras leis e normas que foram elaboradas com o objetivo de trazer o conhecimento sobre diversos direitos à tona para essas singulares e importantes mulheres, essas mães. Protegê-las, beneficiá-las e tornar a vida de cada uma ainda melhor para viver com seus filhos, é uma das metas dos parlamentares que por aqui passam e exercem seus mandatos.
Certamente há ainda o que avançar, é nessa construção ininterrupta que as mães de Mato Grosso do Sul tem seus espaços e direitos conquistados e preservados.
ALEMS e ELAS
Capa do conteúdo multimídia ALEMS e ELAS
A Gerência de Site e Mídias Sociais, que integra a Secretaria de Comunicação Institucional da Assembleia Legislativa, produziu uma página multimídia com os assuntos relacionados a legislação em favor da mulher sul-mato-grossense. Conheça o material na íntegra, clicando aqui.
Por: Christiane Mesquita/ ALEMS Foto: Secretaria de Comunicação Institucional/ ALEMS
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